Portaria | 202/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei no 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ALAIDE ALCÂNTARA DOS
ANJOS VIEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 201/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ROSEVÃNGELA CARDOSO
BARROS LEITE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Admínistração Pública. | |
Portaria | 200/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públícos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ANA SELMA SENA
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 199/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que Lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato EDIVAN BARROS no
Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência
contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos
cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 198/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata IRACI RODRIGUES
OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no at 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 197/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata SALETE BARBOSA NUNES
DA SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 196/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata VALMIRA PEREIRA
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 195/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA DE FÁTIMA
MESSIAS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Admínístração Pública. | |
Portaria | 194/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MIRYA DE OLIVEIRA
PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 193/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata SAYONARA DE ARAÚJO
AGRA PERETE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |