Portaria | 162/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato LAUDERI PAULO DA
SILVA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 161/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARLEIDE BEZERRA DA
SILVA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 160/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ ARNALDO
OLIVEIRA LIMA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 159/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato DÁRIO SANTOS FONTES
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública.
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Portaria | 158/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de
outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 157/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por let de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata CÉLIA ROBERTA
BEZERRA MACHADO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de
outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 156/2002 | 14/02/2002 | PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata LUCILEIDE DE SOUZA
SILVA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 155/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por /el, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ROSENILDA DOS ANJOS
LIMA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência cont/da no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 154/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata DIANA VIEIRA DA SILVA
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 153/2002 | 14/03/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artlgo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipaís Lei no 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata L UCIENE PEREIRA DA
SIL VA no Concurso Púbico 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |