Portaria | 122/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ ADERVAL PEREIRA
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 121/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato PAULO ROBERTO
CHAGAS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de
outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 120/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata GLADISLEIDE DE BEM no
Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência
contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos
cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 119/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n0 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato DARCY DOS SANTOS
SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 118/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GLÍCERO DE LIMA
CABR.4L no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 117/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por let de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ DOS SANTOS
FERREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 116/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata JUCIARA MARIANO
BENTO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 115/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato AMAIR RIBEIRO DE
MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 114/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei no 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ EDIVÂNIO DA
SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 113/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
íncíso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata GICELMA SOARES DE
ALMEIDA BONFIM no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de
outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública. | |