Portaria | 112/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Munícipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata DIONE ARRUDA DOS
SANTOS MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 111/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA DAS NEVES
SANTOS SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro
de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 110/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públícos
Munícipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA FRANCISLÉA
FERREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 109/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por /eí, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata JOSEFA ALEXANDRE DOS
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 108/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato SANDRO MURILO
EMÍDIO DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de
outubro de 2001, exigência contida no art. 37, incíso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 107/2002 | 14/02/2002 | PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato SANDRO ROGÉRIO DA
SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 106/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata RONIFLÁVIA BARROS
PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 105/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n°106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato EDMÁRIO DOS SANTOS
MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 104/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato ROBÉRIO DA SIL VA no
Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência
contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos
cargos da Administração Pública. | |
Portaria | 103/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GICÉLIO DANIEL
PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |